Leia o último post, o editorial da Folha de S. Paulo sobre o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo. Este post comenta a posição daquele texto:
“Reserva de mercado nas redações?!” Que tal “as faculdades de direito, que mantinham uma espécie de “reserva de mercado” para seus egressos nos grandes escritórios de advocacia”?
Não confundamos alhos com bugalhos, como fez a Folha com seu editorial de hoje, intitulado “ por um jornalismo melhor”, misturando comentadores de suas próprias áreas de atuação com jornalistas.
Jornalista é quem tira seu sustento da produção noticiosa, do trabalho em diversas mídias (é um leque muito amplo de atividades). Não podemos confundir com o economista ilustrado com uma coluna fixa no jornal, por exemplo, ou o o dr. Dráuzio Varella com seu programa sobre saúde no fantástico.
O jornalista é tão fodido que é um empregado sem direito a fazer parte de uma classe profissional. Porque, quando for necessário apurar o assassinato da maricotinha, não é o economista que vai sair da sala confortável de onde envia seus artigos por email: é o jornalista, que tem o salário próximo de um operário de nível técnico, apesar de ser, teoricamente, uma profissão de nível superior.
Minha defesa da obrigatoriedade do diploma é uma defesa de classe profissional, sim, uma defesa da viabilidade deste ofício ser exercido com dignidade (leia-se um bom salário, plantões e horas extras pagas). A decisão contra a obrigatoriedade do diploma é excelente para quem já está estabelecido na profissão. Quem não está, se f...
“Os bons vão sempre se destacar!” Claro, só que competindo – desnecessariamente - de igual para desigual com advogados, médicos, economistas, administradores e engenheiros, que podem escrever sobre suas disciplinas específicas. Um jornalista especializado pode fazer isso também, só que apurando e pesquisando – ou seja, fazendo JORNALISMO.
Por favor, jornalistas, vocês trabalham para alguém! São empregados, não senhores de si! Encarem-se desta forma, for christ sake, não apenas como entes de afirmação das liberdades individuais. Isto não é conversa de comunista: vocês tem que se tocar que não podem abrir um consultório ou escritório para trabalharem, e não prestam serviços para indivíduos. Vocês trabalham para empresas em funções específicas, e deixam que todos possam ter acesso a estas funções!
Por que não tentam a magistratura? Não é apenas necessário conhecimento aprofundado das leis, dos teóricos do direito e cultura humanista?
Ah, mas esta função você não pode exercer, não é mesmo? Pois é.
Este tipo de jornalismo melhor a que se refere a Folha se faz com jornalistas especializados, seja em saúde, economia, em política, artes, - e com as respectivas sub-especializações de cada grande área.
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Um jornalismo melhor
EDITORIAL DA FOLHA DE SÃO PAULO DE HOJE, 19 DE JUNHO DE 2009
Fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista é vitória do direito à informação
EXTINGUIU-SE finalmente, numa decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Originária de um decreto-lei promulgado pelo regime militar em 1969, a obrigatoriedade do diploma foi considerada inconstitucional pela ampla maioria dos ministros da mais alta corte, com apenas um voto a favor de sua manutenção.
O debate em torno do assunto prolongou-se durante mais de 20 anos, dividindo a categoria dos jornalistas e opondo a estrutura sindical à maioria dos veículos de comunicação. Os principais beneficiários da obrigatoriedade do diploma, entretanto, não eram diretamente as organizações sindicais, mas as faculdades de jornalismo, que contavam com uma espécie de "reserva de mercado" para seus egressos.
Faculdades de jornalismo sempre tiveram uma contribuição a dar para a prática da profissão. Trata-se, mais que nunca, de confiar na melhoria de seus padrões de ensino e no aporte seja de técnicas específicas, seja de uma formação humanística geral, que podem trazer ao interessado na carreira de jornalista.
O que nunca se justificou -e vai se revelando cada vez mais anacrônico diante da proliferação do jornalismo pela internet- é restringir apenas aos detentores de diploma específico uma atividade que só se beneficia quando profissionais de outras áreas -médicos, filósofos, historiadores, biólogos- encontram lugar nas redações.
Foi bastante claro o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, ao distinguir as profissões que de fato dependem de conhecimento técnico específico daquelas que dispensam regulamentação formal. Uma sociedade que não estipulasse requisitos para a carreira de médico estaria, obviamente, ameaçada pelo exercício inepto da profissão.
É igualmente certo que o jornalismo, como qualquer outra atividade, não está imune a erros, no caso, de apuração e redação. Não é, todavia, pelo fato de possuir diploma superior de jornalismo que um profissional estaria mais ou menos propenso a cometê-los.
O aperfeiçoamento do jornalismo praticado no Brasil não depende de tutelas legais e autoritárias, mas, ao contrário, da contribuição dos talentos e das vocações de todos os que, a despeito de sua formação escolar específica, sejam capazes de trazer à sociedade informações, análises e opiniões mais aprofundadas, mais claras e mais abrangentes.
A decisão do Supremo Tribunal Federal vem, finalmente, contribuir para que esse árduo compromisso -que é o da Folha- não encontre em dispositivos cartoriais, desconhecidos na ampla maioria dos países democráticos, um impedimento anacrônico, incompatível com o direito à informação, com a liberdade profissional e com a realidade, cada vez mais complexa, do jornalismo contemporâneo.
Fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista é vitória do direito à informação
EXTINGUIU-SE finalmente, numa decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Originária de um decreto-lei promulgado pelo regime militar em 1969, a obrigatoriedade do diploma foi considerada inconstitucional pela ampla maioria dos ministros da mais alta corte, com apenas um voto a favor de sua manutenção.
O debate em torno do assunto prolongou-se durante mais de 20 anos, dividindo a categoria dos jornalistas e opondo a estrutura sindical à maioria dos veículos de comunicação. Os principais beneficiários da obrigatoriedade do diploma, entretanto, não eram diretamente as organizações sindicais, mas as faculdades de jornalismo, que contavam com uma espécie de "reserva de mercado" para seus egressos.
Faculdades de jornalismo sempre tiveram uma contribuição a dar para a prática da profissão. Trata-se, mais que nunca, de confiar na melhoria de seus padrões de ensino e no aporte seja de técnicas específicas, seja de uma formação humanística geral, que podem trazer ao interessado na carreira de jornalista.
O que nunca se justificou -e vai se revelando cada vez mais anacrônico diante da proliferação do jornalismo pela internet- é restringir apenas aos detentores de diploma específico uma atividade que só se beneficia quando profissionais de outras áreas -médicos, filósofos, historiadores, biólogos- encontram lugar nas redações.
Foi bastante claro o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, ao distinguir as profissões que de fato dependem de conhecimento técnico específico daquelas que dispensam regulamentação formal. Uma sociedade que não estipulasse requisitos para a carreira de médico estaria, obviamente, ameaçada pelo exercício inepto da profissão.
É igualmente certo que o jornalismo, como qualquer outra atividade, não está imune a erros, no caso, de apuração e redação. Não é, todavia, pelo fato de possuir diploma superior de jornalismo que um profissional estaria mais ou menos propenso a cometê-los.
O aperfeiçoamento do jornalismo praticado no Brasil não depende de tutelas legais e autoritárias, mas, ao contrário, da contribuição dos talentos e das vocações de todos os que, a despeito de sua formação escolar específica, sejam capazes de trazer à sociedade informações, análises e opiniões mais aprofundadas, mais claras e mais abrangentes.
A decisão do Supremo Tribunal Federal vem, finalmente, contribuir para que esse árduo compromisso -que é o da Folha- não encontre em dispositivos cartoriais, desconhecidos na ampla maioria dos países democráticos, um impedimento anacrônico, incompatível com o direito à informação, com a liberdade profissional e com a realidade, cada vez mais complexa, do jornalismo contemporâneo.
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